Oi Móvel deve indenizar consumidora negativada indevidamente

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou recurso da empresa Oi Móvel S/A foi contra decisão da 17ª Vara Cível da comarca de João Pessoa, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão da negativação indevida do nome de uma consumidora.

No recurso (0867142-44.2019.8.15.2001), a empresa alega que houve relação jurídica com a apelada, conforme prints da tela de serviço, que agiu no exercício regular de um direito ao negativar o nome da consumidora e que inexiste danos morais ante a ausência da prática de ato ilícito ou abusivo.

Créditos: beer5020 / iStock

A Oi alega ainda nos autos, que o valor a título de danos morais foi arbitrado fora dos limites da razoabilidade.

Após a análise dos autos a relatora do processo, juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, afirmou que "No presente caso, foi demonstrada situação de afronta aos direitos de personalidade, restando patente que o evento causou sofrimento ou abalo psicológico à recorrida, especialmente quando houve a negativação do seu nome nos cadastros de pessoas inadimplentes, retratando, in casu, situação evidenciada de dano moral indenizável", frisou a magistrada em seu voto.

Segundo ela, a empresa de telefonia não conseguiu demonstrar o efetivo serviço prestado à recorrida, uma vez que não comprovou documentalmente o relacionamento jurídico entre as partes, assim como não anexou o contrato supostamente celebrado com a consumidora.

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"Desse modo, não tendo a empresa apelante provado qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado, conforme exigência do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, é imperioso reconhecer a falha na prestação do serviço e, por consequência, a necessidade de indenizar, haja vista ser inegável os transtornos suportados por quem tem seu nome indevidamente negativado, decorrente de prestação de serviço que não contraiu", concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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