Ex-prefeito que não cumpriu ordem para pagar servidores deve ser solto

Data:

Ex-prefeito que não cumpriu ordem para pagar servidores deve ser solto
Créditos: asharkyu / Shutterstock.com

O crime de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção de caráter administrativo, civil ou processual.

Com base nessa jurisprudência, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido de liminar em favor de Neílton Mulim da Costa, ex-prefeito do município de São Gonçalo (RJ), preso porque deixou de cumprir uma liminar judicial.

Conforme consta do processo, a decisão judicial determinou que ele fizesse o pagamento de vencimentos atrasados aos servidores da rede municipal de ensino de São Gonçalo, bem como da primeira parcela do 13º salário, e ainda que apresentasse o valor integral da folha de pagamento de todos os servidores ativos da Secretaria de Educação, além dos valores recebidos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Menor potencial

Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, é de menor potencial ofensivo, punível com pena inferior a quatro anos – o que, em seu entendimento, tornaria impossível a prisão em flagrante. Sustentou ainda que haveria outra sanção a se cogitar antes da decretação da prisão: a fixação de multa diária pelo descumprimento.

“Ao crime de desobediência é cominada pena máxima de seis meses de detenção, o que o caracteriza como infração de menor potencial ofensivo. Para infrações dessa natureza, esta corte superior firmou entendimento no sentido de não ser apropriada, em regra, a determinação de prisão”, esclareceu a ministra Laurita Vaz.

Quanto ao caso específico, ela verificou que foi fixada pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento da ordem, “o que, em princípio, afasta a configuração do crime de desobediência”, disse.

A liminar foi deferida para suspender os efeitos da ordem de prisão, para que o paciente aguarde o julgamento do habeas corpus em liberdade.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384436
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo