Instrução Normativa entra em vigor a partir de agosto
Operações com criptomoedas, por exemplo, o Bitcoin terão de ser informadas à Receita Federal a partir de agosto deste ano. É o que prevê a Instrução Normativa RFB 1.888/19, publicada no início do mês (em 3/5).
Segundo a nova norma, transações que forem realizadas em ambientes disponibilizados pelas Exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil serão informadas pelas próprias corretoras, sem impor limites ao valor máximo.
Já as operações realizadas em corretoras domiciliadas no exterior ou entre pessoas físicas e jurídicas sem intermediação devem ser reportadas pelas próprias partes interessadas sempre que o valor mensal das trocas ultrapassar o valor de R$ 30 mil.
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Segundo a Receita Federal, deverão ser informadas as datas e tipo de operação, o criptoativo utilizado, quantidade de moeda virtual, valor da operação em reais e taxas de serviço cobradas. A Instrução Normativa prevê ainda multa para o caso de prestações de contas incorretas.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.