Operações com criptomoeda terão de ser informadas à Receita Federal

Data:

Instrução Normativa entra em vigor a partir de agosto

Operações com criptomoedas, por exemplo, o Bitcoin terão de ser informadas à Receita Federal a partir de agosto deste ano. É o que prevê a Instrução Normativa RFB 1.888/19, publicada no início do mês (em 3/5).

Bitcoin é uma moeda virtual (criptomoeda)
Créditos: Allexxandar / iStock

Segundo a nova norma, transações que forem realizadas em ambientes disponibilizados pelas Exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil serão informadas pelas próprias corretoras, sem impor limites ao valor máximo.

Já as operações realizadas em corretoras domiciliadas no exterior ou entre pessoas físicas e jurídicas sem intermediação devem ser reportadas pelas próprias partes interessadas sempre que o valor mensal das trocas ultrapassar o valor de R$ 30 mil.

Saiba mais:

Segundo a Receita Federal, deverão ser informadas as datas e tipo de operação, o criptoativo utilizado, quantidade de moeda virtual, valor da operação em reais e taxas de serviço cobradas. A Instrução Normativa prevê ainda multa para o caso de prestações de contas incorretas.

Clique aqui para ler a Instrução Normativa.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo