Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP decisão que determinou que operadora de plano de saúde mantenha dois filhos adultos em plano de saúde familiar. Os dependentes, hoje com 38 e 41 anos, são beneficiários do contrato desde 1998 e, mesmo após completarem 25 anos, idade instituída em cláusula como limite para a exclusão de dependentes – o que aconteceu há 16 e 13 anos, respectivamente – não foram retirados do plano.
De acordo com o desembargador Alcides Leopoldo, relator da apelação (1002619-61.2020.8.26.0008), ao não exercer a opção de exclusão quando os autores completaram 25 anos, a operadora criou a justa expectativa de que não mais exerceria o direito. “A notificação feita esbarra na proibição do comportamento contraditório, pois quebrou a relação de lealdade e confiança consolidada no tempo e foi incoerente ao pretender romper o contrato, ainda que de natureza familiar”, escreveu.
Para o relator, o exercício continuado de uma situação jurídica implica em nova fonte de direito subjetivo e, portanto, a exclusão pode ser considerada abusiva.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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