Operadora e rede social são condenadas a indenizar vítima de clonagem

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Créditos: Michał Chodyra / iStock

A juíza Liege Gueldini de Moraes, do Juizado Especial Cível de Jandira (SP), decidiu a favor de cliente que teve sua antiga linha de telefonia celular disponibilizada para um terceiro, que teve acesso à lista de contatos do autor e a utilizou para aplicar golpes e fraudes, passando-se pelo homem no WhatsApp.

A magistrada entendeu que a relação jurídica entre as partes da ação (1000267-96.2021.8.26.0299) se enquadra nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que justamente aponta responsabilidade das reclamadas devido a defeito do serviço.

Mesmo que a operadora não controle o conteúdo emitido pelo farsante, ela pode ser responsabilizada devido a seu dever de garantir que o dono do contato seja realmente o titular da linha. Já o WhatsApp tem falha revelada ao possibilitar “clonagem” de conta cadastrada com utilização do número do titular.

A juíza entendeu como configurado o dever de indenizar, frisando o constrangimento do autor perante as ofensas e aos pedidos de empréstimo proferidos pelo indivíduo que se fez passar por ele. A ação foi julgada parcialmente procedente e as rés foram condenadas ao pagamento de R$ 5 mil.

Com informações do Conjur.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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