Operadora vai indenizar cliente que teve nome incluído em órgãos de proteção ao crédito

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não contratado
Créditos: Monthira Yodtiwong

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve,  sentença do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, condenando a operadora de telefonia Oi Móvel S/A  por incluir nome de cliente em órgãos de proteção ao crédito.

O Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedente a ação indenizatória por danos morais, determinando a exclusão da negativação indevida e condenando a empresa ao pagamento na importância de R$ 3 mil, por danos morais. A operadora recorreu alegando que a linha reclamada permaneceu ativa no período de 03/11/2015 a 27/08/2016, encontrando-se atualmente cancelada, e sem qualquer negativação da parte autora.

Em seu voto o desembargador Leandro dos Santos, relator da apelação (0815330-60.2019.8.15.2001 ) ressaltou que não restando comprovação o do contrato que deu origem a inscrição negativa, tem-se por inexistente a relação jurídica havida e, em consequência indevida a restrição.

“Dessa forma, emerge a conclusão de que o contrato contraído em nome da parte autora decorre de fraude, presumindo-se, daí, que a empresa ré tenha agido com negligência ao não adotar as cautelas necessárias previamente à celebração da avença irregular”, disse em sua decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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