TRF4 nega mandado de segurança da família de ex-diretor da Petrobras

Data:

trf4
Créditos: FabrikaCr | iStock

A 8ª Turma do TRF4 denegou mandado de segurança impetrado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e por sua família contra o compartilhamento de provas decorrentes de acordos de colaboração firmados por eles na Operação Lava Jato. Os acordos de delação foram compartilhados pela 13ª Vara Federal de Curitiba com o TCU para que ocorra o ressarcimento de danos decorrentes de crimes.

A defesa alegou que o TCU e a Receita Federal não têm direito ao compartilhamento de provas para fins cíveis, já que não participaram dos acordos homologados. No entanto, o relator disse que os réus tinham plena ciência da possibilidade de compartilhamento das delações e que tal prática é admitida pela jurisprudência do tribunal.

O desembargador ainda ressaltou que a pretensão de obstaculizar o compartilhamento de provas afronta os termos do acordo de colaboração premiada e o princípio de boa-fé do negócio jurídico.

A turma também indeferiu um recurso do ex-gerente da Petrobras Maurício de Oliveira Guedes que requereu o desentranhamento das provas obtidas perante autoridades suíças.

Processos: nº 50002417020194040000/TRF e nº 50237919420194040000/TRF

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.