Vender ovos na semana da Páscoa não é salvo-conduto para abrir lojas

Data:

Ovo de Páscoa
Créditos: klebercordeiro / iStock

A juíza de direito Mônica Fracari, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, no estado de Santa Catarina, indeferiu pedido de tutela de urgência formulado por loja de departamentos que buscava impedir que forças de segurança atrapalhassem e evitassem a abertura do estabelecimento ao público.

A requerente diz que vende materiais de construção e chocolates e que isso justificaria a atividade comercial. Polícias Civil e Militar agem em todo o território catarinense, conforme orientam decretos do Estado de Santa Catarina, para evitar a proliferação do novo coronavírus (Covid19). Elas já haviam determinado o fechamento da loja no dia 4 de abril de 2020.

Apesar da atividade econômica principal da impetrante estar cadastrada como comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, a magistrada ressalta na decisão que é público e notório que se trata de loja de departamentos, como o próprio nome empresarial indica.

“Autorizar o funcionamento do estabelecimento comercial da impetrante colocaria em risco todas as medidas de afastamento determinadas pela administração pública, já que poderia servir como precedente para qualquer estabelecimento comercial que, independentemente do seu ramo principal, passasse a vender ovos de chocolate”, afirma a magistrada. A ação judicial seguirá sua tramitação regular e a empresa terá ainda oportunidade de se manifestar antes da decisão final da magistrada. A liminar foi negada na última segunda-feira (06/04/2020).

Processo: 5002008-75.2020.8.24.0079

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.