Vender ovos na semana da Páscoa não é salvo-conduto para abrir lojas

Data:

Ovo de Páscoa
Créditos: klebercordeiro / iStock

A juíza de direito Mônica Fracari, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, no estado de Santa Catarina, indeferiu pedido de tutela de urgência formulado por loja de departamentos que buscava impedir que forças de segurança atrapalhassem e evitassem a abertura do estabelecimento ao público.

A requerente diz que vende materiais de construção e chocolates e que isso justificaria a atividade comercial. Polícias Civil e Militar agem em todo o território catarinense, conforme orientam decretos do Estado de Santa Catarina, para evitar a proliferação do novo coronavírus (Covid19). Elas já haviam determinado o fechamento da loja no dia 4 de abril de 2020.

Apesar da atividade econômica principal da impetrante estar cadastrada como comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, a magistrada ressalta na decisão que é público e notório que se trata de loja de departamentos, como o próprio nome empresarial indica.

"Autorizar o funcionamento do estabelecimento comercial da impetrante colocaria em risco todas as medidas de afastamento determinadas pela administração pública, já que poderia servir como precedente para qualquer estabelecimento comercial que, independentemente do seu ramo principal, passasse a vender ovos de chocolate", afirma a magistrada. A ação judicial seguirá sua tramitação regular e a empresa terá ainda oportunidade de se manifestar antes da decisão final da magistrada. A liminar foi negada na última segunda-feira (06/04/2020).

Processo: 5002008-75.2020.8.24.0079

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.