A Justiça condenou um dentista por realizar implantes de maneira incorreta em uma paciente. A decisão foi da juíza Claudia Cesana Sangali de Mello, da 1ª Vara Cível da Serra, que fixou a indenização em R$ 10 mil reais pelos danos morais sofridos e em R$ 6.300,00 pelos danos materiais.
A autora procurou a justiça após desconfiar da qualidade dos procedimentos, a autora procurou outro profissional, que constatou diversos problemas nos serviços realizados, os quais totalizariam R$ 6.300 reais.
Segundo os autos (0009952-35.2015.8.08.0048), a análise pericial constatou que dois pinos implantados foram posicionados de forma inapropriada, o que influenciou negativamente a instalação das coroas protéticas. Sendo possível, ainda, visualizar os implantes através da gengiva.
Por isso, foi demonstrado que, por descuido ou desconhecimento, o profissional não cumpriu com sua obrigação de resultado nos serviços prestados, motivo pelo qual a autora realiza tratamentos de reparação há mais de 5 anos.
Além disso, a perícia não constatou a realização de exames de imagem, nem a enxertia óssea necessária na região, antes dos procedimentos. Portanto, a ausência desses protocolos pode ter colaborado para os problemas ocasionados.
A magistrada determinou ainda que o réu além de indenizar a paciente, arque com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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