Paciente é condenada por agressão a funcionária de laboratório e deve pagar indenização por danos morais

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A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou uma paciente a pagar R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais à atendente do Laboratório Sabin agredida com um frasco de urina durante atendimento. A sentença reconheceu que a conduta da ré configurou violação aos direitos de personalidade da vítima, como honra e imagem.

Fatos apurados

Segundo os autos, em 8 de fevereiro de 2025, a autora substituía a supervisora do laboratório quando atendeu a paciente que entregou frascos para coleta de urina e fezes de sua filha. A atendente alertou sobre o risco de contaminação caso o material fosse coletado no banheiro do estabelecimento.

Após a coleta da urina, a paciente não conseguiu coletar as fezes e, ao ser novamente instruída sobre o procedimento adequado, passou a gritar e exigir a devolução de documentos. Em seguida, arremessou o frasco de urina contra a funcionária, que foi atingida.

Defesa da ré e análise judicial

A ré negou os fatos, alegando que, se verídicos, configurariam mero dissabor sem ensejo à indenização. Aduziu ainda enfrentar distúrbios psiquiátricos e alegou descompensação emocional no momento do atendimento.

Contudo, testemunhas confirmaram a versão da autora. A juíza destacou que “mesmo verídicos os problemas psiquiátricos da ré, estes não autorizam a lesão de direitos de terceiros”. Ressaltou que o ato de arremessar o frasco, sem justificativa plausível, constitui ato ilícito, com evidente intenção de humilhar a vítima.

A decisão considerou que a agressão ocorreu no ambiente de trabalho da atendente, na presença de colegas e demais pacientes, caracterizando ofensa à dignidade humana e violação aos direitos da personalidade.

Valor da indenização e custas processuais

Para fixar a verba indenizatória, a magistrada observou:

  • gravidade do dano;
  • princípios pedagógico, compensatório e preventivo;
  • proibição do enriquecimento ilícito.

Além da indenização, a ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação.

A decisão está sujeita a recurso.

Processo: 0704890-74.2025.8.07.0007.

(Com informações do TJDFT)

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