Paciente é condenada por agressão a funcionária de laboratório e deve pagar indenização por danos morais

Data:

Close-up Photo of a Wooden Gavel
Photo by Sora Shimazaki on Pexels

A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou uma paciente a pagar R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais à atendente do Laboratório Sabin agredida com um frasco de urina durante atendimento. A sentença reconheceu que a conduta da ré configurou violação aos direitos de personalidade da vítima, como honra e imagem.

Fatos apurados

Segundo os autos, em 8 de fevereiro de 2025, a autora substituía a supervisora do laboratório quando atendeu a paciente que entregou frascos para coleta de urina e fezes de sua filha. A atendente alertou sobre o risco de contaminação caso o material fosse coletado no banheiro do estabelecimento.

Após a coleta da urina, a paciente não conseguiu coletar as fezes e, ao ser novamente instruída sobre o procedimento adequado, passou a gritar e exigir a devolução de documentos. Em seguida, arremessou o frasco de urina contra a funcionária, que foi atingida.

Defesa da ré e análise judicial

A ré negou os fatos, alegando que, se verídicos, configurariam mero dissabor sem ensejo à indenização. Aduziu ainda enfrentar distúrbios psiquiátricos e alegou descompensação emocional no momento do atendimento.

Contudo, testemunhas confirmaram a versão da autora. A juíza destacou que “mesmo verídicos os problemas psiquiátricos da ré, estes não autorizam a lesão de direitos de terceiros”. Ressaltou que o ato de arremessar o frasco, sem justificativa plausível, constitui ato ilícito, com evidente intenção de humilhar a vítima.

A decisão considerou que a agressão ocorreu no ambiente de trabalho da atendente, na presença de colegas e demais pacientes, caracterizando ofensa à dignidade humana e violação aos direitos da personalidade.

Valor da indenização e custas processuais

Para fixar a verba indenizatória, a magistrada observou:

  • gravidade do dano;
  • princípios pedagógico, compensatório e preventivo;
  • proibição do enriquecimento ilícito.

Além da indenização, a ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação.

A decisão está sujeita a recurso.

Processo: 0704890-74.2025.8.07.0007.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo