Paciente é condenada por agressão a funcionária de laboratório e deve pagar indenização por danos morais

Data:

Close-up Photo of a Wooden Gavel
Photo by Sora Shimazaki on Pexels

A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou uma paciente a pagar R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais à atendente do Laboratório Sabin agredida com um frasco de urina durante atendimento. A sentença reconheceu que a conduta da ré configurou violação aos direitos de personalidade da vítima, como honra e imagem.

Fatos apurados

Segundo os autos, em 8 de fevereiro de 2025, a autora substituía a supervisora do laboratório quando atendeu a paciente que entregou frascos para coleta de urina e fezes de sua filha. A atendente alertou sobre o risco de contaminação caso o material fosse coletado no banheiro do estabelecimento.

Após a coleta da urina, a paciente não conseguiu coletar as fezes e, ao ser novamente instruída sobre o procedimento adequado, passou a gritar e exigir a devolução de documentos. Em seguida, arremessou o frasco de urina contra a funcionária, que foi atingida.

Defesa da ré e análise judicial

A ré negou os fatos, alegando que, se verídicos, configurariam mero dissabor sem ensejo à indenização. Aduziu ainda enfrentar distúrbios psiquiátricos e alegou descompensação emocional no momento do atendimento.

Contudo, testemunhas confirmaram a versão da autora. A juíza destacou que “mesmo verídicos os problemas psiquiátricos da ré, estes não autorizam a lesão de direitos de terceiros”. Ressaltou que o ato de arremessar o frasco, sem justificativa plausível, constitui ato ilícito, com evidente intenção de humilhar a vítima.

A decisão considerou que a agressão ocorreu no ambiente de trabalho da atendente, na presença de colegas e demais pacientes, caracterizando ofensa à dignidade humana e violação aos direitos da personalidade.

Valor da indenização e custas processuais

Para fixar a verba indenizatória, a magistrada observou:

  • gravidade do dano;
  • princípios pedagógico, compensatório e preventivo;
  • proibição do enriquecimento ilícito.

Além da indenização, a ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação.

A decisão está sujeita a recurso.

Processo: 0704890-74.2025.8.07.0007.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo