Formação de núcleo familiar afasta tipicidade material em imputação de estupro de vulnerável, decide TJ-MG

Data:

Ação Cível ex delicto
Créditos: Darkdiamond67 / iStock

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por maioria de votos, reconheceu a atipicidade material da conduta imputada a homem acusado da prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), absolvendo-o, bem como a genitora da vítima, que respondia por suposta omissão. O acusado possui 35 anos de idade à época dos fatos, sendo a vítima menor de 14 anos.

Distinguishing em relação à Súmula 593 e ao Tema 918 do STJ

Prevaleceu o voto do relator, desembargador Magid Nauef Láuar, no sentido de que o caso concreto comportava distinguishing em relação aos precedentes vinculantes consubstanciados na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nos termos desses entendimentos, para a configuração do crime de estupro de vulnerável é irrelevante o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente, bastando que a ofendida seja menor de 14 anos.

Todavia, o colegiado entendeu que, em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do próprio STJ vem admitindo a não incidência automática desses precedentes quando demonstrada situação fática peculiar, notadamente nos casos em que o relacionamento afetivo-sexual ocorre com ciência e anuência dos responsáveis legais e culmina na formação de núcleo familiar.

Tipicidade material e intervenção mínima

No voto condutor, assentou-se que a análise da tipicidade penal não se esgota na subsunção formal da conduta ao tipo incriminador, impondo-se também a verificação de sua relevância material à luz dos princípios da ofensividade, da proporcionalidade e da intervenção mínima.

Conforme destacado, não se constatou, no caso concreto, emprego de violência, grave ameaça, fraude ou qualquer forma de constrangimento. O vínculo mantido entre acusado e vítima foi descrito como relacionamento afetivo público e notório, com anuência dos genitores, inserido em contexto de convivência familiar.

Embora o relator tenha reconhecido que o consentimento da vítima não afasta, em regra, a tipicidade formal do delito, concluiu que a imposição de sanção penal, nas circunstâncias específicas dos autos, não atenderia à finalidade protetiva da norma, podendo, ao revés, produzir efeitos deletérios à própria vítima e ao núcleo socioafetivo constituído.

Proteção integral e harmonização constitucional

O voto também enfrentou a necessidade de harmonização entre a proteção integral à criança e ao adolescente, prevista no artigo 227 da Constituição Federal, e outros valores constitucionais estruturantes, como a proteção à família (art. 226 da CF).

Segundo consignado, a intervenção do Direito Penal — concebido como ultima ratio — deve ser pautada por cautela redobrada quando seus efeitos ultrapassam a esfera individual do acusado, alcançando núcleo familiar efetivamente formado à época dos fatos.

Absolvição da genitora

Em decorrência do reconhecimento da atipicidade material da conduta principal, restou esvaziado o suporte fático-jurídico da imputação dirigida à mãe da vítima, que respondia por omissão imprópria. Inexistindo fato típico a ser impedido, foi igualmente decretada sua absolvição.

O acusado, que se encontrava preso preventivamente, teve expedido alvará de soltura com a publicação do acórdão.

Voto vencido

A revisora das apelações, desembargadora Kárin Emmerich, apresentou voto divergente, no qual defendeu a manutenção da condenação imposta em primeiro grau (nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado). Para a magistrada, não é juridicamente admissível relativizar a vulnerabilidade prevista no art. 217-A do Código Penal, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento afetivo, sob pena de esvaziamento da proteção legal conferida aos menores de 14 anos.

O julgamento ocorreu nos autos do Processo nº 0003893-17.2024.8.13.0035.

(Com informações do ConJur por Eduardo Veloso Fuccia)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo