Formação de núcleo familiar afasta tipicidade material em imputação de estupro de vulnerável, decide TJ-MG

Data:

Ação Cível ex delicto
Créditos: Darkdiamond67 / iStock

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por maioria de votos, reconheceu a atipicidade material da conduta imputada a homem acusado da prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), absolvendo-o, bem como a genitora da vítima, que respondia por suposta omissão. O acusado possui 35 anos de idade à época dos fatos, sendo a vítima menor de 14 anos.

Distinguishing em relação à Súmula 593 e ao Tema 918 do STJ

Prevaleceu o voto do relator, desembargador Magid Nauef Láuar, no sentido de que o caso concreto comportava distinguishing em relação aos precedentes vinculantes consubstanciados na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nos termos desses entendimentos, para a configuração do crime de estupro de vulnerável é irrelevante o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente, bastando que a ofendida seja menor de 14 anos.

Todavia, o colegiado entendeu que, em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do próprio STJ vem admitindo a não incidência automática desses precedentes quando demonstrada situação fática peculiar, notadamente nos casos em que o relacionamento afetivo-sexual ocorre com ciência e anuência dos responsáveis legais e culmina na formação de núcleo familiar.

Tipicidade material e intervenção mínima

No voto condutor, assentou-se que a análise da tipicidade penal não se esgota na subsunção formal da conduta ao tipo incriminador, impondo-se também a verificação de sua relevância material à luz dos princípios da ofensividade, da proporcionalidade e da intervenção mínima.

Conforme destacado, não se constatou, no caso concreto, emprego de violência, grave ameaça, fraude ou qualquer forma de constrangimento. O vínculo mantido entre acusado e vítima foi descrito como relacionamento afetivo público e notório, com anuência dos genitores, inserido em contexto de convivência familiar.

Embora o relator tenha reconhecido que o consentimento da vítima não afasta, em regra, a tipicidade formal do delito, concluiu que a imposição de sanção penal, nas circunstâncias específicas dos autos, não atenderia à finalidade protetiva da norma, podendo, ao revés, produzir efeitos deletérios à própria vítima e ao núcleo socioafetivo constituído.

Proteção integral e harmonização constitucional

O voto também enfrentou a necessidade de harmonização entre a proteção integral à criança e ao adolescente, prevista no artigo 227 da Constituição Federal, e outros valores constitucionais estruturantes, como a proteção à família (art. 226 da CF).

Segundo consignado, a intervenção do Direito Penal — concebido como ultima ratio — deve ser pautada por cautela redobrada quando seus efeitos ultrapassam a esfera individual do acusado, alcançando núcleo familiar efetivamente formado à época dos fatos.

Absolvição da genitora

Em decorrência do reconhecimento da atipicidade material da conduta principal, restou esvaziado o suporte fático-jurídico da imputação dirigida à mãe da vítima, que respondia por omissão imprópria. Inexistindo fato típico a ser impedido, foi igualmente decretada sua absolvição.

O acusado, que se encontrava preso preventivamente, teve expedido alvará de soltura com a publicação do acórdão.

Voto vencido

A revisora das apelações, desembargadora Kárin Emmerich, apresentou voto divergente, no qual defendeu a manutenção da condenação imposta em primeiro grau (nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado). Para a magistrada, não é juridicamente admissível relativizar a vulnerabilidade prevista no art. 217-A do Código Penal, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento afetivo, sob pena de esvaziamento da proteção legal conferida aos menores de 14 anos.

O julgamento ocorreu nos autos do Processo nº 0003893-17.2024.8.13.0035.

(Com informações do ConJur por Eduardo Veloso Fuccia)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo