O Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul (AC) julgou procedente o pedido de indenização de uma médica por agressão verbal sofrida em seu ambiente de trabalho. Deste modo, a paciente deve pagar indenização estabelecida em R$ 5 mil.
Conforme os autos (0700859-33.2021.8.01.0002)), a autora do processo presta atendimentos em uma unidade de saúde no município de Rodrigues Alves, onde a mulher denunciada chegou com sua família querendo fazer o teste de Covid-19. A médica os atendeu, porém, devido a escassez dos produtos naquele momento e entendendo que a família não residia no município, não autorizou o teste.
Em razão disso, a mulher xingou a profissional com palavras de baixo calão pelos corredores, gritou que se o seu marido morresse seria culpa dela e a ameaçou de agressão física. Segundo os autos, ainda inconformada, ela denunciou o fato de não ter conseguido o teste na rádio local.
No processo, a paciente disse que já morou em Rodrigues Alves e que um vereador havia indicado que naquele posto estava sendo feito testes. Ela se deslocou até lá, porque estava preocupada com os sintomas do seu marido. Assim, confirmou que fez as reclamações em voz alta, pelo motivo de ter se sentido humilhada com a negação do atendimento.
A juíza Evelin Campos compreendeu que a situação foi ofensiva: a médica passou por uma exposição vexatória perante várias testemunhas. Portanto, a situação violou sua dignidade, restando comprovado os danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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