Paciente receberá danos morais por insumo negado durante cirurgia

Data:

cirurgia
Créditos: Dutko | iStock

A 1ª Câmara Cível do TJPB aumentou o valor da condenação por danos morais, a ser paga pela GEAP - Autogestão em saúde, aos autores de uma ação de indenização que decorreu da negativa do fornecimento de insumos durante a realização de cirurgia.

Na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, os promoventes narraram que desembolsaram R$ 1.690,00 com materiais cirúrgicos, além de pedirem indenização por dano moral diante da negativa. A sentença condenou a GEAP ao reembolso das despesas materiais e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A GEAP apelou dizendo que não se recusou a fornecer os materiais, mas que o médico não enviou justificativa necessária para utilizá-los. Afirmou ainda que o pedido de reembolso não atendeu às regras preestabelecidas (Lei 9.656/98, Ato Normativo/Geap/Direx/nº 003/2014 e Tabela da Geap).

Os autores apresentaram recurso adesivo, solicitando a majoração da indenização por danos morais para R$ 20 mil e da verba advocatícia de 10% para 20% .

O relator acatou o recurso adesivo e arbitrou o valor de R$ 10 mil de indenização, sendo R$ 5 mil para cada autor, além de fixar os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.

Ele disse que ficou demonstrado que os autores só tiveram conhecimento da recusa do fornecimento de materiais quando o paciente já estava internado, e que as alegações da GEAP estão desacompanhadas de provas e não são suficientes para afastar a responsabilidade.

E acrescentou que, “quanto ao dano moral, não restam dúvidas de sua existência, eis que, não bastasse o sofrimento físico da parte autora, ainda teve de suportar a dor psíquica do constrangimento e da humilhação, ante a negativa dos insumos no momento da realização do referido procedimento”. Para ele, a majoração era necessária, pois o valor fixado no 1º grau foi incompatível com a extensão do dano sofrido. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.