Paciente receberá danos morais por insumo negado durante cirurgia

Data:

cirurgia
Créditos: Dutko | iStock

A 1ª Câmara Cível do TJPB aumentou o valor da condenação por danos morais, a ser paga pela GEAP – Autogestão em saúde, aos autores de uma ação de indenização que decorreu da negativa do fornecimento de insumos durante a realização de cirurgia.

Na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, os promoventes narraram que desembolsaram R$ 1.690,00 com materiais cirúrgicos, além de pedirem indenização por dano moral diante da negativa. A sentença condenou a GEAP ao reembolso das despesas materiais e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A GEAP apelou dizendo que não se recusou a fornecer os materiais, mas que o médico não enviou justificativa necessária para utilizá-los. Afirmou ainda que o pedido de reembolso não atendeu às regras preestabelecidas (Lei 9.656/98, Ato Normativo/Geap/Direx/nº 003/2014 e Tabela da Geap).

Os autores apresentaram recurso adesivo, solicitando a majoração da indenização por danos morais para R$ 20 mil e da verba advocatícia de 10% para 20% .

O relator acatou o recurso adesivo e arbitrou o valor de R$ 10 mil de indenização, sendo R$ 5 mil para cada autor, além de fixar os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.

Ele disse que ficou demonstrado que os autores só tiveram conhecimento da recusa do fornecimento de materiais quando o paciente já estava internado, e que as alegações da GEAP estão desacompanhadas de provas e não são suficientes para afastar a responsabilidade.

E acrescentou que, “quanto ao dano moral, não restam dúvidas de sua existência, eis que, não bastasse o sofrimento físico da parte autora, ainda teve de suportar a dor psíquica do constrangimento e da humilhação, ante a negativa dos insumos no momento da realização do referido procedimento”. Para ele, a majoração era necessária, pois o valor fixado no 1º grau foi incompatível com a extensão do dano sofrido. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.