Um advogado de 42 anos foi preso na última quinta-feira (4) em Quixadá-CE, sob suspeita de apropriação indébita de parte do dinheiro atrasado que seus clientes deveriam receber de benefícios previdenciários. A informação foi confirmada pelo Portal G1.
Em duas votações unânimes, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reexaminou punições aplicadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e optou pela aposentadoria compulsória do juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá. As condutas do magistrado durante o exercício do cargo resultaram em acusações presentes em duas revisões disciplinares, que incluíram negligência no cumprimento de deveres e afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade processual e pessoal, dignidade, honra e decoro.
Aprimorando a gestão e a transparência das ações voltadas à promoção da sustentabilidade nos órgãos do Poder Judiciário, uma nova resolução será implementada para monitorar a eficiência do gasto público. O Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ) será responsável pela elaboração do Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, um documento que será divulgado anualmente com base em informações coletadas mensalmente por meio do Plano de Logística Sustentável do Judiciário (PLS-JUD).
O Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade, declarou inconstitucional uma lei do Estado do Paraná que visava facilitar o porte de arma de fogo para CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A norma, que alegava a necessidade do porte para essa categoria devido ao exercício de atividades de risco e à ameaça à integridade física, foi considerada inconstitucional.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que houve invasão ilegal de domicílio e restabeleceu a sentença de primeiro grau que rejeitou a denúncia contra um homem acusado de cultivar 58 pés de maconha em seu quintal. O colegiado considerou as provas obtidas após a entrada dos policiais na residência como ilícitas, uma vez que a diligência se baseou unicamente em informações de uma denúncia anônima.
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