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TJSP mantém condenação da plataforma imobiliária Quinto Andar por problemas estruturais em imóvel alugado

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, proferida pelo juiz Carlo Mazza Britto Melfi. A sentença condenou uma plataforma de serviço imobiliário a indenizar locatários que alugaram um imóvel com problemas estruturais não apontados no laudo de vistoria inicial. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil para cada autor.

Turma Recursal mantém condenação da Uber por extravio de encomenda em serviço de entrega

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA ao pagamento de indenização a uma mulher que teve sua encomenda extraviada durante o serviço de entrega. A decisão estabeleceu R$ 237,00 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.

TJDF mantém condenação por divulgação de foto íntima em grupo de WhatsApp

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de um homem que divulgou foto íntima de uma mulher em um grupo de WhatsApp. A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

TJSP determina incidência de juros sobre capital social a ser restituído por cooperativa

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a um recurso e determinou a incidência de juros de 1% ao mês sobre as parcelas ainda não depositadas do capital social que uma cooperativa deve restituir aos herdeiros de um ex-cooperado.

TJSP mantém revogação de suspensão disciplinar e indenização por assédio moral em universidade

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, confirmou a decisão da 17ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Luciana Biagio Laquimia. A sentença determina que uma universidade revogue a suspensão disciplinar de uma aluna que foi vítima de assédio moral por parte de professoras. Além disso, a instituição deverá indenizar a estudante pelos danos morais sofridos, sendo o valor reduzido de R$ 55 mil para R$ 30 mil.

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