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Caixa é obrigada a pagar prêmio de bolão a apostador que teve bilhete furtado

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar a um apostador de Florianópolis o prêmio de uma cota de um bolão da Mega da Virada de 2022, referente a um bilhete que foi furtado junto com outros pertences do autor. O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal na capital, proferiu a sentença na segunda-feira (4/12) em um processo de competência do Juizado Especial Federal (JEF).

STF autoriza extradição de italiano condenado por homicídios e fraudes financeiras

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu autorização para a extradição de Carlo Riefoli, italiano condenado por dois homicídios culposos em decorrência de acidentes automobilísticos, além de crimes como falência fraudulenta, apropriação indébita e associação criminosa para emissão de faturas referentes a operações fictícias. Riefoli ainda possui uma pena de 11 anos, 4 meses e 15 dias a cumprir.

Braskem recebe multa de R$72 milhões por danos ambientais em alagoas

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas aplicou uma multa de R$72 milhões à Braskem nesta terça-feira (5). A autuação alega que a empresa descumpriu a licença de operação, a qual estipulava que toda e qualquer anormalidade deveria ser informada ao órgão. A multa específica para essa infração é de R$2.027.143,92, conforme reportado pelo Portal IG.

STF invalida leis municipais que obrigavam shoppings a oferecer atendimento médico de emergência

Em uma decisão tomada por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis municipais de São Paulo que impunham a obrigatoriedade de shoppings centers implantarem ambulatórios médicos ou serviços de pronto-socorro para atendimento de emergência. O julgamento virtual foi concluído em 1º de dezembro, e a decisão acatou o Recurso Extraordinário (RE) 833291, cuja matéria teve sua repercussão geral reconhecida (Tema 1.051).

TCE-PR considera irregular contratação permanente de software por inexigibilidade de licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu um parecer considerando irregular a prática de contratação contínua e a manutenção de uma empresa para fornecimento de software de gestão pública por meio de inexigibilidade de licitação, sem que os requisitos legais fossem devidamente atendidos. A decisão foi formalizada no Acórdão nº 3.103/2023-Pleno.

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