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Riscos da constelação familiar

Em 2018, o Ministério da Saúde aprovou a inclusão da constelação familiar nas Práticas Integrativas Complementares oferecidas nos postos de saúde. A portaria nº 702 de 2018 afirma que a constelação familiar é indicada para todas as idades, classes sociais, sem vínculo religioso, podendo ser recomendada para qualquer pessoa doente.

Justiça autoriza encontros entre Alexandre Correa, marido de Ana Hickmann, e filho com presença de terceiros

A Justiça concedeu autorização para que Alexandre Correa, esposo da apresentadora de TV Ana Hickmann, possa encontrar o filho Alexandre, conhecido como Alezinho, na presença de terceiros. A informação foi divulgada pelo G1 no sábado (2), após confirmação do advogado do empresário, Enio Martins Murad.

Lula consultou ministros sobre nome de Gleisi Hoffmann para o Ministério da Justiça

Antes de sua viagem à Arábia Saudita, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva consultou ministros do Palácio do Planalto sobre a possibilidade da presidente nacional do PT, a deputada federal, Gleisi Hoffmann, assumir o Ministério da Justiça. Lula, que expressou a intenção de nomear uma mulher para a pasta, acredita que Gleisi manteria uma postura, semelhante à adotada por Flávio Dino. A informação do Portal Metrópoles.

TRF5 nega habeas corpus a acusado de latrocínio que resultou na morte de gerente dos Correios no RN

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, negar o habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de latrocínio, que resultou na morte do gerente dos Correios do município de Patu (RN). O recurso contestava um suposto ato ilegal praticado pelo Juiz Federal Substituto da 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O acusado permaneceu foragido até 10 de agosto de 2018, quando foi efetivamente preso em cumprimento a um mandado de prisão preventiva.

TRF5 mantém condenação de homem por desvio de medicamentos do SUS

A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem pelos crimes de receptação qualificada e falsidade ideológica. A decisão negou a revisão criminal que buscava desconstituir a sentença da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). O réu foi considerado parte de um esquema criminoso de desvio de medicamentos e materiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

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