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TRF1 mantém condenação à estagiária por falsificação de assinatura de advogado em petição

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por maioria, manter a condenação de uma mulher acusada de apresentar documento particular falso, consistente em uma petição inicial com a assinatura de um advogado. O objetivo da ré era ingressar com uma ação de benefício previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome de uma terceira pessoa. Além da assinatura falsificada, a acusada também se passou por advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora estivesse inscrita apenas como estagiária na época.

Advogado que comparou juíza a jumento falta audiência e justifica que tinha encontro para fazer sexo

O advogado Manoel Bezerra Rocha, de Goiânia (GO), está respondendo a um processo por ter chamado uma desembargadora de "jumento", após ela negar um pedido de habeas corpus a um cliente dele. A audiência estava marcada para quinta-feira (23) e o advogado solicitou o adiamento de uma audiência de instrução e julgamento referente ao processo que a magistrada entrou contra ele, sob a justificativa de que teria um encontro com uma "autoridade" do sexo.

Violência obstétrica: hospital é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) emitiu uma sentença condenando o Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de R$ 50 mil como indenização por danos morais a uma mulher de 32 anos, devido a casos de violência obstétrica. A decisão foi proferida pela juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro e publicada em 24 de novembro.

STF conclui primeira etapa do julgamento sobre medidas de reparação e políticas públicas para população negra

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (23), a primeira etapa do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 973), em que sete partidos políticos pedem a adoção de medidas de reparação e de políticas públicas em favor da população negra.

STF decide que STJ não pode julgar mandado de segurança contra decisões de tribunais de 2ª instância

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar mandado de segurança (MS) em substituição de habeas corpus apresentados por pessoa jurídica contra decisão de tribunais de segunda instância. A deliberação foi tomada na sessão virtual finalizada em 20/11, no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 39028.

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