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Caixa Econômica Federal é condenada por movimentações indevidas em conta poupança

A Caixa Econômica Federal foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 16.000,00 a uma cliente de Cascavel (PR). A decisão foi proferida pelo juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que determinou que o banco restitua à cliente o montante de R$ 11.000,00, a ser atualizado. Além disso, uma indenização no valor de R$ 5.000,00 foi estabelecida a título de reparação pelos danos morais causados.

Peritos Oficiais da Paraíba solicitam medidas contra usurpação de identificação por papiloscopistas

O presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba, Humberto Pontes, formalizou um pedido urgente ao diretor-geral do Instituto de Polícia Científica do estado, Marcelo Lopes Burity. A solicitação visa a adoção de medidas para coibir a utilização, por parte de papiloscopistas, da denominação "PERITO OFICIAL" em qualquer contexto, seja em comunicações, publicidade, vestimentas, entre outros.

TST decide em favor de trabalhador vigiado por câmeras em vestiário da JBS

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de um operador de produção da JBS S.A, em Campo Grande (MS), que buscava indenização por ter sido vigiado por câmeras no interior do vestiário masculino. O trabalhador, que atuou por um ano no frigorífico, alegou constrangimento ao trocar de roupa durante a jornada, o que ocorria três vezes ao dia.

Citação por edital é reconhecida como válida pela Terceira Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma citação por edital ao considerar que a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos para localização do réu não é uma medida obrigatória. O colegiado negou provimento a um recurso especial que buscava anular todos os atos do processo a partir de alegado vício na citação.

TST julga improcedente ação de cobrança de contribuições assistenciais contra a Polimix Concreto

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS) contra a Polimix Concreto. A ação buscava a cobrança de contribuições assistenciais sem garantir o direito de oposição dos empregados, infringindo a liberdade de associação e sindicalização.

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