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TST julga improcedente ação de cobrança de contribuições assistenciais contra a Polimix Concreto

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS) contra a Polimix Concreto. A ação buscava a cobrança de contribuições assistenciais sem garantir o direito de oposição dos empregados, infringindo a liberdade de associação e sindicalização.

TRF5 decide pela improcedência de revisão criminal em caso de lavagem de dinheiro

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deliberou de forma unânime pela improcedência da revisão criminal que objetivava impugnar a sentença da 32ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE). Esta sentença condenou um indivíduo pelo crime de lavagem de dinheiro e capitais, conforme o Art. 1º da Lei 9613/98, impondo uma pena de seis anos de reclusão, além de multa, em regime inicial semiaberto. A decisão transitou em julgado e já havia sido confirmada pela Segunda Turma do TRF5 em 2017.

Partido Novo questiona execução orçamentária de emendas de comissão no STF

O Partido Novo apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1094) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a execução orçamentária das emendas de comissão, conhecidas como "emendas RP 8", propostas pelo Congresso Nacional. O pedido de liminar foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes.

Justiça Federal condena grupo por importação ilegal de agrotóxicos clandestinos do Paraguai

A Justiça Federal condenou dez pessoas envolvidas na importação, comércio e transporte de agrotóxicos clandestinos provenientes do Paraguai para o Brasil. As penas totalizam 190 anos de prisão, abrangendo crimes como organização criminosa, transporte e comercialização irregular de agrotóxicos, além de depósito e transporte de substâncias tóxicas prejudiciais à saúde humana.

TRF1 confirma legitimidade da Anvisa no cancelamento de registros de medicamentos

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou como legítima a atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde no cancelamento de registros de medicamentos. A decisão negou provimento à apelação da fabricante dos produtos, Optacilin e Optacilin Balsâmico, que buscava a exibição de trabalhos científicos comprovando a eficácia dos medicamentos.

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