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Decisão judicial garante igualdade de condições a credora excluída de assembleia de recuperação judicial

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu provimento a um agravo de instrumento interposto por uma credora excluída do rol de amortização acelerada pela empresa em recuperação judicial. Alegando que sua presença em assembleia era necessária para a aprovação do plano de recuperação, a decisão garante à credora as mesmas condições de pagamento conferidas às demais da mesma classe.

Decisão judicial mantém condenação por adulteração de quilometragem de veículo vendido

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Primuscar Veículos Ltda ao pagamento de indenização a uma consumidora que adquiriu um veículo com hodômetro adulterado. A decisão estabeleceu R$ 2.101,64 por danos emergentes, R$ 15.172,73 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.

Município de Torres é condenado por danos ambientais no Rio Mampituba

A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) proferiu sentença condenando o Município de Torres ao pagamento de R$ 20 mil por danos ambientais no Rio Mampituba. A decisão do juiz Oscar Valente Cardoso refere-se ao desenvolvimento de atividade de lavagem de veículos em área de preservação, resultando na poluição do rio.

Justiça determina bloqueio de recursos para tratamento de câncer no RN

A Vara Única da Comarca de Luís Gomes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ordenou o bloqueio imediato de R$ 137.024,46 para custear o tratamento de um câncer maligno no sistema nervoso central de um servidor público em José da Penha, RN. O valor, suficiente para três meses de medicamento, será liberado mensalmente. A decisão ocorreu devido à não providência da Secretaria Estadual de Saúde em fornecer o fármaco Temozolomida 100mg, conforme determinado anteriormente.

Assassinato: pai é condenado por matar a filha em disputa por herança em SC

O Tribunal do Júri da comarca de Campo Belo do Sul, pertencente ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), condenou, após 12 horas de sessão, um homem a 18 anos de reclusão em regime fechado. A condenação ocorreu na quinta-feira (9) e está relacionada ao assassinato de sua filha, alvejada por um tiro. O crime, motivado por uma disputa de herança, teve três qualificadoras reconhecidas pelos jurados: feminicídio, motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

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