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Peça publicitária não é enganosa só por usar fonte menor do que 12 pontos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que pretendia obrigar as empresas de telefonia a utilizar fonte de tamanho 12 em suas peças publicitárias divulgadas na imprensa.

Cooperativas Unimed têm responsabilidade solidária por exame negado indevidamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a recurso em que a Unimed Fortaleza alegava ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação movida por usuária de plano de saúde da Unimed Belém. Mesmo com plano de cobertura nacional, a consumidora teve pedido de exame negado em Fortaleza.

Negado Habeas Corpus a preso domiciliar que retirou tornozeleira eletrônica

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada na terça-feira (6), negou Habeas Corpus (HC 132843) a um condenado que, após cometer falta disciplinar consiste na retirada a tornozeleira eletrônica, teve revogado o benefício da prisão domiciliar. Para os ministros, uma vez constatada a falta grave é legal a regressão do regime de cumprimento da pena.

Ao defender aplicação do direito ao esquecimento, advogado ressalta direito à saúde da vítima para solução da controvérsia

Representante dos autores do processo que levará o Supremo Tribunal Federal (STF) a julgar a aplicabilidade ou não do “direito ao esquecimento” na esfera civil, o advogado Roberto Algranti Filho iniciou audiência pública realizada nesta segunda-feira (12) para discutir o tema ressaltando a importância do direito à saúde na matéria. “Falando em direito ao esquecimento, lato sensu, ou, nesse caso, (em direito) da vítima, como não falar da saúde?”, questionou.

STF: não incidem juros retroativos sobre precatórios pagos fora do prazo constitucional

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado na terça-feira (6), fixou que não incidem juros de mora no período entre a apresentação do precatório e o final do exercício financeiro seguinte à sua apresentação, mesmo que o pagamento ocorra fora do prazo constitucional. A decisão foi tomada no julgamento de um agravo regimental (agravo interno) contra decisão monocrática que havia negado seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 940236, interposto pelo Estado de Minas Gerais.

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