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Liminar impede União de bloquear R$ 536 milhões das contas do Rio de Janeiro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente liminar para determinar que a União se abstenha de executar o bloqueio de R$ 536 milhões relativos às contragarantias de empréstimos celebrados com o Estado do Rio de Janeiro antes do ajuizamento da ação e não quitados. A medida foi pleiteada pelo estado na Ação Cível Originária (ACO) 2981, ajuizada contra a União, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, na qual sustenta que, de acordo com a Lei de Reponsabilidade Fiscal, em caso de estado de calamidade pública ficam suspensas as restrições para sanar desequilíbrio financeiro e as penalidades por descumprimento de limites de despesa e endividamento.

Rejeitada denúncia contra deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB-PE) por falsidade ideológica

Por ausência de justa causa, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB-PE) no Inquérito (INQ) 4105, acusado pelo crime de falsidade ideológica na modalidade omissiva.

Revogada liminar sobre dedução do Fundeb da Paraíba

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da União e revogou liminar concedida na Ação Cível Originária (ACO) 3005, que havia proibido a dedução do montante do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do Estado da Paraíba. A reconsideração levou em conta informações trazidas pela União no sentido de que a manutenção da liminar poderia gerar dano irreparável aos demais entes federados participantes do fundo.

Acusado de matar namorada grávida é condenado a 22 anos de prisão

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Colônia Leopoldina condenou José Castro Barreto Filho a 22 anos e seis meses de reclusão pela morte da namorada, Milena Alves da Silva, que estava grávida. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (31), no Fórum da Comarca.

Morte causada por embriaguez da segurada não afasta indenização do seguro de vida

A morte de uma segurada em acidente de trânsito ocasionado pelo seu estado de embriaguez não afasta a obrigação da seguradora de pagar o capital segurado aos beneficiários.

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