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4ª Turma: faltas antigas e já punidas não justificam dispensa por justa causa

Pode haver dupla punição pelo mesmo erro? Uma trabalhadora que havia faltado três dias ao serviço, logo após retornar da licença-maternidade, foi devidamente repreendida na ocasião por essas faltas: advertida e depois suspensa. Porém, seu aviso de dispensa por justa causa, oito meses depois, alegou “inúmeras faltas e atrasos”. Uma vez que a sentença (1º grau) não revertera a justa causa, ela recorreu.

1ª Vara/SBC: acordo de quase 3 milhões de reais afasta greve de coletores de lixo

Na quinta-feira dia 4 (quatro), foi realizada conciliação parcial entre o município de São Bernardo do Campo-SP e a empresa SBC Valorização de Resíduos no valor de R$ 2.732.819,55. Com isso, afastou-se a possibilidade da greve prevista a partir deste sábado (06), que seria a segunda do ano.

Liminar suspende descontos do Fundeb destinados ao Ceará

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar a suspensão do ajuste de contas dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados ao Estado do Ceará. Na decisão tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3001, o ministro salientou a necessidade de assegurar ao estado o exercício do contraditório e da ampla defesa antes de qualquer dedução a ser feita pela União, e entendeu que o desconto, em parcela única, no valor de R$ 164,5 milhões, evidencia risco para a manutenção dos serviços de educação no Ceará.

Motorista deve indenizar por atropelamento intencional em Sacramento

Um motorista de Sacramento, município localizado 450km a oeste de Belo Horizonte, deverá indenizar os três filhos de uma pedestre que morreu atropelada. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma a sentença de primeira instância, que havia determinado uma indenização de R$15 mil.

Mantida sentença de acusado de usar documento falso

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal da Capital – que condenou homem acusado de uso de documento falso. A pena, fixada em dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários mínimos, a ser direcionada a entidade assistencial.

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