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Centro de Educação de Jovens e Adultos terá de fornecer diploma de ensino médio a pedreiro

O Centro de Educação de Jovens e Adultos de Aragarças (Ceja) terá de fornecer o diploma e o histórico escolar ao estudante Eurico de Araújo Costa. Ele terminou o ensino médio em 2004, pelo programa Educação de Jovens e Adultos (EJA), do Governo Federal, porém, ao solicitar os documentos de conclusão estes lhe foram negados. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Aragarças, sob a relatoria da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. Segundo consta dos autos, o pedreiro Eurico de Araújo concluiu o ensino médio em 2004. Porém, em 2005, ao solicitar o diploma e histórico escolar, estes lhe foram negados pelo Ceja, sob o argumento de que ainda devia uma matéria. Ele, então, fez o supletivo de ensino médio em 2005 e foi aprovado.

Mantida decisão que negou ao Flamengo contratação definitiva de atleta sem a sua aprovação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Clube de Regatas do Flamengo contra decisão que negou ao clube o direito de contratar em definitivo o atleta de futebol Wellington Nascimento Silva, emprestado pelo Resende Futebol Clube em 2012. A Turma manteve o entendimento que a cláusula do contrato de empréstimo que garantia ao clube carioca a preferência na aquisição de 50% dos direitos econômicos do atleta e a totalidade dos direitos federativos (que garantem a inscrição do atleta na federação) não possuiu eficácia sem a anuência do jogador, que, ao fim do empréstimo, se transferiu para o Fluminense Football Club.

TJ determina reativação de plano de saúde para idosa de 91 anos

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão do 1º grau que obriga à Unimed Cuiabá a reativação do plano de saúde de uma idosa de 91 anos, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A decisão, em caráter liminar, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02.03.2017. De acordo com os autos, a idosa contratou o plano de saúde junto à Unimed Cuiabá e a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde e com coparticipação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com validade até 31 de março de 2017, sendo as mensalidades descontadas diretamente de sua conta bancária.

Condomínio é considerado dono da obra e não é responsabilizado por débitos trabalhistas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que não responsabilizou o Condomínio Estação Cuaracyara pelos direitos trabalhistas de servente que lhe prestou serviços. O servente era empregado da J F Celestino Construções e Serviços Ltda - ME. De acordo com a juíza convocada, Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, redatora do processo, o condomínio seria apenas "dono da obra", sem responsabilidade pelas verbas trabalhistas não pagas.

Criança será indenizada após sofrer acidente em ônibus escolar

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Mozarlândia, que condenava a prefeitura ao pagamento de R$ 16 mil, a título de indenização por danos morais a estudante que sofreu acidente em ônibus da rede pública. O desembargador Carlos Escher foi o relator do processo. Consta dos autos que, em 2014, ao retornar da escola, um estudante sofreu um acidente dentro de um ônibus escolar, após o veículo ter passado em alta velocidade sobre um quebra-molas. Na ocasião, a criança fraturou o fêmur da perna direita.

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