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Menor de idade que trabalhava em horário noturno deverá ser indenizado em R$ 100 mil

Um operador de caixa que habitualmente prestava serviço em horário noturno, mesmo sendo menor de idade, deverá receber da ex-empregadora R$ 100 mil de indenização por danos morais. A decisão, da 2ª Turma do TRT do Paraná, considerou evidente o dano extrapatrimonial ao adolescente, submetido a condições nocivas de trabalho. Admitido em abril de 2010 pela Atacadão – Distribuição Comércio e Indústria, empresa do grupo Carrefour, o menor deveria encerrar o expediente às 21h50, mas era comum que a jornada se estendesse até depois das 22h, entrando no chamado horário noturno, proibido a menores de 18 anos.

Concessionária de estrada é obrigada a custear demolição de imóvel construído à margem de rodovia federal

Uma concessionária de rodovia federal que obteve autorização judicial para proceder à demolição de imóvel construído por particular dentro do domínio da BR-393 recorreu ao TRF2, na tentativa de se eximir do custo da operação e passá-lo ao invasor da estrada. A 5ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença, ao determinar que o custo da demolição deve ser suportado pela empresa concessionária. A área invadida corresponde a parte de uma casa de caseiro de sítio e a uma cerca estabelecidos sobre o domínio da BR-393, e a concessionária argumentou que o correto seria que o proprietário do sítio arcasse com ônus da retirada da construção do lugar invadido, por ter dado causa ao chamado esbulho de bem público.

Decisão do STF pode colocar em xeque doações de gametas

Julgado do Supremo diz que paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação. Para advogado, pode ser o fim do tratamento de Fertilização in vitro heteróloga Um homem de meia idade, interpretado pelo ator Vince Vaughn, descobre ter sido pai de 533 crianças, através da doação de esperma. Ele passa a enfrentar problemas quando algumas dezenas destas crianças, já crescidas, passam a sentir a enorme necessidade de conhecer o pai biológico. O enredo é de um filme “De repente pai”, lançado em 2014.

Trabalhador apto ao serviço não tem direito a ser indenizado por doença ocupacional

A doença desenvolvida pelo reclamante durante o exercício das atividades profissionais e curada após tratamento cirúrgico não gera o dever de indenizar por parte do empregador, apesar de reconhecido o nexo concausal em perícia médica. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso do autor e manteve inalterada a sentença que rejeitou seus pedidos indenizatórios. O reclamante, atualmente aposentado por tempo de contribuição, ajuizou em 2015 ação trabalhista contra a empresa Servis Segurança Ltda. alegando, em síntese, que foi admitido em julho de 1994, aos 40 anos de idade, para exercer a função de vigilante, sendo dispensado em fevereiro de 2014, sem justa causa. De acordo com a petição inicial, ele desenvolveu hérnia inguinal (na região da virilha) em decorrência das atividades exercidas, sendo submetido a duas cirurgias (uma em agosto de 2010 e outra em maio de 2014, quando já estava desligado da empresa).

Transportes Guanabara é obrigada a devolver crachá de aposentado por invalidez a empregado

A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Transportes Guanabara LTDA a devolver o cartão de identificação funcional de empregado que foi aposentado por invalidez. A juíza Syméia Simião da Rocha condenou ainda a empresa a pagar o valor de R$ 3 mil, a título de dano moral, além de R$ 208,80 por dano material para compensar as passagens pagas pelo aposentado devido à ausência do crachá. O crachá, que garante passe livre em todos os ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais, foi recolhido pela empresa em março de 2016, mês em que o trabalhador se aposentou, o que lhe trouxe custos de deslocamento para tratamento de saúde.

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