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Despesas com o PAT podem ser deduzidas do lucro real das empresas limitado a 4% do Imposto de Renda devido

Empresas que se inscreverem no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e optarem pelo fornecimento de Vale-Refeição em vez de manter setor próprio para o preparo e fornecimento de refeições, podem deduzir as despesas do lucro tributável das pessoas jurídicas no Imposto de Renda (IRPJ).

Fisioterapeuta não é habilitado para elaborar perícia visando à concessão de benefícios previdenciários

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao agravo retido e julgou prejudicada a apelação interposta pelo Instituto Nacional...

Desnecessária a coabitação em comprovação de união estável para receber pensão por morte

2ª Turma do TRF1 mantém sentença que julgou improcedente o pedido de percepção integral da pensão por morte ao filho que não comprovou a...

Parentes de beneficiário falecido não podem requerer o restabelecimento de aposentadoria anteriormente recebido

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região julgou extinto um processo sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa da parte autora e julgou...

Britânicos investigam deportação de milhares de menores carentes no século 20

O Reino Unido abriu, esta semana, inquérito para investigar um programa oficial do governo que, durante décadas, enviou milhares de crianças britânicas para outros...

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