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Ministro do STF, André Mendonça, suspende supersalários de servidores em Goiás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça decidiu no sábado (22) suspender uma série de leis que permitem que servidores públicos goianos recebam salários acima dos limites do funcionalismo público (supersalários). A decisão é liminar, ou seja, de caráter provisório. O teto salarial é pautado pelo salário dos ministros da Suprema Corte, que hoje é de R$ 41,6 mil.

Petz deve indenizar operador de caixa obrigado a comprar livros para cumprir metas

Foi mantida pela 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) a decisão que condenou a Petz, empresa de produtos para animais, a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um operador de caixa que era obrigado a comprar livros para cumprir a meta de vendas no trabalho. A decisão, publicada no mês passado, manteve a invalidade do pedido de demissão do trabalhador por considerar as metas abusivas.

Dias Toffoli foi sorteado para ser o relator do caso de agressão ao ministro Alexandre de Moraes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal (STF), foi sorteado para relatar o caso de agressão envolvendo a família do ministro Alexandre de Moraes. Cabe a Toffoli conduzir o inquérito e fazer o relatório a ser analisado pelos demais ministros sobre o episódio ocorrido, no dia 14 de julho, no aeroporto de Roma. O processo está sob sigilo.

Supersalários – metade dos juízes brasileiros recebe mais que ministros do STF

Foi divulgado nesse domingo um levantamento realizado em folhas de pagamento de tribunais brasileiros mostrando que, nos meses de abril e maio, metade dos juízes brasileiros recebeu salários acima do valor correspondente ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja remuneração baliza o teto constitucional dos servidores públicos (R$ 41.650,92 brutos). A informação é do UOL que analisou os contracheques de 74 tribunais — 80% das cortes brasileiras.

DF é condenado a indenizar família por erro médico durante parto

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação ao Distrito Federal (DF) de indenizar uma família, por erro médico cometido durante parto. A decisão do colegiado fixou em R$ 100 mil, o valor da indenização por danos morais, a ser paga à criança e em R$ 50 mil, a sua genitora. Além disso, o DF deverá pagar à criança pensão vitalícia.

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