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União deve indenizar advogado preso com algemas

Por decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a União deve indenizar por danos morais um advogado que, mesmo sem oferecer resistência, foi preso e mantido algemado nas dependências de uma Delegacia da Polícia Federal.

TJSP tem 10 dias para explicar anulação de concurso da magistratura

A Corregedoria Nacional de Justiça protocolou nesta quarta-feira (05) um pedido de providências (PP) ao Tribunal de Justiça de Paulo (TJSP) sobre a anulação da 190ª prova de ingresso no judiciário do referido tribunal. Conforme informações que circulam nas redes sociais, o exame agendado para 2 de julho foi suspenso porque, além das provas, também foram entregues aos candidatos os gabaritos do exame.

Faculdade deve indenizar ex-aluna por curso não reconhecido

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou integralmente decisão da 1ª Vara Cível de Jaboticabal, proferida pela juíza Andrea Schiavo, que condenou uma instituição de ensino a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma ex-aluna que descobriu, após alguns anos, que o curso de graduação que ela concluiu não era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Parlamento português pode derrubar restrição a advogados brasileiros

A Assembleia da República de Portugal pode derrubar a decisão unilateral da Ordem dos Advogados de Portugal (OAP) de romper um tratado de reciprocidade com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), válido desde 2008, que permite a profissionais a atuarem nos dois países sem a revalidação de diplomas e a obrigatoriedade de provas adicionais. O distrato esbarra na Lei 145, de 9 de setembro de 2015, que assegura aos advogados brasileiros que tenham formação superior no Brasil ou em Portugal o direito de se inscreverem nas Ordens em reciprocidade.

Fazenda Nacional deve indenizar a empresa por inscrição indevida na dívida ativa

Foi reconhecida pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a inexistência de débitos de uma empresa inscrita indevidamente na dívida ativa, condenando a Fazenda Nacional a indenizar à instituição por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

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