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Suspensa a alienação antecipada de imóvel que não está sujeito a deterioração ou depreciação

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a alienação antecipada de bens determinada pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, suspendendo, entretanto, a alienação de um imóvel que não está sujeito a deterioração ou depreciação. Os bens foram sequestrados em face de decisão em que outro processo que determinou a pena de perdimento de bens.

Majoração de pena prevista para furto simples em período noturno é incabível em caso de furto qualificado

A Terceira Turma do TRF1 julgou que em caso de furto qualificado de peças de carro junto com outra pessoa (concurso de pessoas) não deve incidir a majorante de pena que trata de furto ocorrido no período de descanso noturno (entre 22h e 5h).

Base de cálculo de gratificação a partir do vencimento básico individualizado do servidor não viola o princípio da isonomia

A Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União ajuizou ação com o objetivo de estabelecer a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no valor correspondente a 35% sobre o maior vencimento básico previsto na Lei 11.416/2006 (Classe C, Padrão 15) de acordo com a carreira a que pertençam (Analista e Técnico), independentemente da classe e do padrão que estejam.

Mantida condenação à Itaipu Binacional para ressarcir o consórcio de construtoras Unicon

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizou no dia 19 de dezembro de 2022, a última sessão de julgamento da Corte do ano. Neste dia, o colegiado da Sexta Turma julgou uma demanda judicial de alta complexidade, com 76 (setenta e seis) volumes e mais de 20.000 (vinte mil) folhas, que tem parecer de grandes juristas do país – entre eles o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence.

Exigência de curso superior para atividades de diretor-geral e de ensino em centros de formação de condutores é descabida

Em recurso de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que determinou que “a União se abstenha de exigir os requisitos previstos no art. 57, inciso I, ‘b’, da Resolução 789/2020, do Contran, como requisito obrigatório para o exercício da atividade profissional de Diretor de Ensino e Diretor-Geral” em centros de formação de condutores.

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