Foi reconhecido pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito de um lavrador que exerceu também a atividade de pescador artesanal receber o benefício de aposentadoria rural por idade. O pedido do segurado havia sido negado pelo Juízo da 1ª Instância sob alegação de que o autor não teria comprovado o tempo de trabalho rural com início de prova material, conforme previsto na legislação.
O juiz Cleanto Guimarães Siqueira da 2ª Vara Cível de Vila Velha negou o pedido de indenização de uma consumidora que ingressou com uma ação por danos morais contra um shopping alegando ter escorregado no piso molhado do estabelecimento.
Um município catarinense entrou em acordo com um clube de futebol. Em grau recursal, o clube manifestou interesse na autocomposição e os autos foram encaminhados ao Programa de Conciliação e Mediação de 2º Grau. Conduzida pela conciliadora judicial Rosemary Harger da Silva Petry, a audiência virtual resolveu o litígio por meio de acordo estabelecido em R$ 1.100.000, valor a ser pago ao município em parcelas fixas.
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A, aplicativo do ramo de entrega de alimentos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500, e à restituição de quantia indevidamente paga pelo autor, no valor de R$ 7.021,98. A decisão confirmou sentença de 1º grau expedida pelo juiz Renato Siqueira de Pretto, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro.
Um pedido de vista conjunto formulado pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli interrompeu, na sessão desta quinta-feira (10), o julgamento da Ação Penal (AP) 864, em que o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) é acusado de desviar remuneração de servidores de seu gabinete em proveito próprio. Já há cinco votos pela condenação e um pela absolvição do parlamentar.
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