Notícias

Juiz dá 20 dias para plano realizar cirurgia de redesignação de mulher trans

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um plano de saúde realize no prazo de 20 dias a cirurgia de redesignação de gênero de uma mulher transexual identificada como B.H.F.

Justiça Federal assegura auxílio-doença a tratorista com insuficiência coronariana crônica

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-doença a um tratorista com insuficiência coronariana crônica. A decisão foi dos magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que entenderam ter havido o preenchimento, pelo segurado, dos requisitos legais para a concessão do benefício.

Engenheiro do Banco do Brasil não obtém enquadramento como bancário

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em decisão foi unânime, julgou improcedente o pedido de um engenheiro em ação ajuizada contra o Banco do Brasil, em Fortaleza (CE), em que pedia que fosse enquadrado na categoria profissional de bancário para cálculo de pagamento de horas extras. Segundo o colegiado, engenheiros têm categoria profissional diferenciada, sem direito a jornada especial e demais benefícios específicos da categoria bancária.

TJRS anula condenação de 4 acusados pelas mortes na Boate Kiss

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou na quarta-feira (3) a decisão do tribunal do júri, proferida em 10 de dezembro de 2021, sobre o caso da Boate Kiss. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal da Corte, que julgou os recursos da defesa dos quatro condenados pelo incêndio, que deixou 242 mortos. Dois desembargadores votaram a favor da anulação do júri e um, contra.

Mantida condenação de homem por perseguição em rede social e divulgação de fotos íntimas de ex-companheira

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ribeirão Preto que condenou homem por perseguição à ex-companheira. A pena é de seis anos, nove meses e 34 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos.

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