A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ribeirão Preto que condenou homem por perseguição à ex-companheira. A pena é de seis anos, nove meses e 34 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos.
Em decisão unânime, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Tam Linha Aéreas a indenizar mãe e filho, à época com três anos de idade, que foram colocados em voos diferentes por conta de alteração da passagem comprada. O colegiado entendeu que a falha na prestação de serviço ultrapassa o mero aborrecimento.
Em votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública Central, que condenou o Estado e hospital a pagarem indenização a casal no valor de R$ 50 mil, pela não internação de gestante de alto risco, o que resultou no falecimento de feto.
A Justiça condenou dois proprietários de um imóvel na capital por suspenderem o fornecimento de energia elétrica a uma residência após desentendimentos com os inquilinos sobre o reajuste do aluguel. Os donos da casa deverão indenizar os moradores em R$ 5 mil, a título de danos morais, devido ao abalo moral provocado em razão da conduta ilegal.A sentença é do juiz Luiz Claudio Broering, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis-SC.
O Instituto Euro Americano de Educação, Ciência e Tecnologia foi condenado a indenizar um aluno do curso de Educação Física que caiu na pista de atletismo durante aula prática. A decisão é da juíza da 22ª Vara Cível de Brasília, Junia de Souza Antunes.
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