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TRF1 considera ilegal a exigência de inscrição de empresa no Conselho Regional de Química (CRQ)

Uma empresa do ramo de fabricação de embalagens plásticas não é obrigada a ter registro no Conselho Regional de Química do Estado da Bahia (CRQ/BA). A decisão foi proferida pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmando a sentença do Juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

STF invalida cobrança separada de energia elétrica e iluminação pública em município do RJ

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a obrigação da Light, concessionária de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro, de separar a cobrança do consumo mensal de energia elétrica e da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (Cosip) em Queimados (RJ). A decisão se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1392260.

TRF1 confirma matrícula de estudante pelo sistema de cotas do ENCCEJA na UFPI

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que deferiu a matrícula no curso de Direito da Universidade Federal do Piauí (UFPI), pelo sistema de cotas destinadas a alunos oriundos de escolas públicas, a um estudante que obteve o certificado de conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

Operação Egypto: sócios da Indeal são condenados a penas de 19 anos de reclusão por atuação ilegal com criptomoeda

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu, nesta segunda-feira (29/4), uma sentença condenatória no caso da Operação Egypto, deflagrada em 2019 para apurar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Dezessete pessoas foram acusadas de integrar uma organização criminosa que atuava ilegalmente em investimentos em criptomoeda.

Cármen Lúcia rejeita HC de oficial da reserva condenado por estelionato militar

Foi negado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido da defesa de um ex-oficial do Exército para anular a ação penal, que o condenou por estelionato militar. Segundo a ministra, o Habeas Corpus (HC 236819) foi apresentado depois de a decisão se tornar definitiva, em abril do ano passado, e, de acordo com a jurisprudência, o recurso não pode ser usado como substituto de revisão criminal.

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