Operação Egypto: sócios da Indeal são condenados a penas de 19 anos de reclusão por atuação ilegal com criptomoeda

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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu, nesta segunda-feira (29), uma sentença condenatória no caso da Operação Egypto, deflagrada em 2019 para apurar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Dezessete pessoas foram acusadas de integrar uma organização criminosa que atuava ilegalmente em investimentos em criptomoeda.

Os sócios principais da empresa InDeal, no centro das acusações, foram condenados a 19 anos e três meses de reclusão, além de multa. Outros réus receberam penas variando entre 10 e 15 anos de reclusão, mantendo-se as condenações por apropriação e desvio de valores de instituição financeira, operação de instituição financeira sem autorização legal e organização criminosa. A reparação dos danos foi estipulada em aproximadamente R$ 448 milhões.

O Ministério Público Federal (MPF) acusou os sócios da InDeal de disponibilizarem, sem autorização do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), serviços ilícitos entre agosto de 2017 e maio de 2019. A empresa teria captado mais de R$ 1 bilhão de 38.157 pessoas físicas e jurídicas, prometendo remuneração de 15% ao mês em investimentos em criptomoedas.

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Alegações incluíram que a empresa aplicava recursos de maneira diversa da prometida e desviava parte dos valores para os sócios, familiares e colaboradores. A acusação também apontou operações em oito estados e outros países, como Suíça e Estados Unidos, com evasão de divisas estimada em R$ 128 milhões.

As defesas dos acusados negaram a autoria, argumentando que a criptomoeda não se enquadrava como valor mobiliário, contestando a competência da Justiça Federal, e pedindo nulidade do processo e absolvição. Algumas alegações sustentaram que a criptomoeda não poderia ser considerada crime contra o sistema financeiro.

Desde a denúncia em julho de 2019 até a sentença em 29/01/24, a ação penal envolveu diversos pedidos, embargos e recursos. Foram ouvidas 28 testemunhas, e os réus foram interrogados em juízo. Documentos de órgãos como CVM, Banco Central e Receita Federal foram incorporados, e diligências foram realizadas.

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A sentença ressaltou que mais de 23 mil investidores foram lesados pela InDeal, com aportes não resgatados totalizando cerca de R$ 448,6 milhões. O juízo considerou evidente o crescimento do patrimônio dos acusados após o início das atividades da empresa, destacando o acréscimo patrimonial súbito e extraordinário.

Sobre as negociações envolvendo bitcoins, mesmo não sendo consideradas inicialmente valores mobiliários, o juízo afirmou que oportunidades de investimento em ativos dessa natureza podem sujeitar-se às normas e regulações da CVM. O juízo concluiu que a InDeal se enquadrava como instituição financeira, praticando apropriação e desvio dos valores captados, além de evasão de divisas.

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Os sócios da InDeal receberam penas de 19 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. Outros réus foram condenados a penas variando entre 10 e 15 anos de reclusão, também em regime fechado, com pagamento proporcional de multa. A reparação dos danos foi estipulada em aproximadamente R$ 448 milhões.

Bens e valores constritos foram decretados como perdidos, incluindo R$ 32 milhões em imóveis, veículos de luxo, joias e relógios. As medidas cautelares foram mantidas, e todos os condenados poderão recorrer em liberdade. O delito de lavagem de dinheiro ainda está em fase de investigação.

Na mesma data, um casal envolvido em outra empresa relacionada à InDeal foi condenado a dois anos de reclusão, substituídos por prestação de serviços à comunidade, mais multa, por negociarem valores mobiliários sem prévio registro.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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