Cálculo de comissão de vendedor deve englobar juros da venda

Data:

Calcular valor sobre total à vista obriga trabalhador a suportar riscos do negócio

O cálculo da comissão de vendedor deve englobar juros da venda. A decisão unânime foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com esse entendimento, a corte condenou uma empresa a reembolsar um funcionário que recebeu o valor calculado sobre o preço do produto pago à vista, não a prazo (que envolve juros), como foi no caso.

Cálculo de comissão de vendedor deve englobar juros da venda | Juristas
Créditos: studioarz / Shutterstock.com

O pedido do funcionário foi negado em primeira e segunda instâncias. Assim como na sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região entendeu que o vendedor apenas afirmou que os valores estavam incorretos, sem especificar o erro.

Além disso, a decisão e o acórdão do TRT alegaram que não há respaldo em lei ou norma coletiva para o cálculo pretendido pelo vendedor.

No recurso ao TST, o vendedor argumentou que a comissão integra o salário e que não calculá-la sobre o valor final era um desconto indevido. Disse ainda que a prática é vedada pela Constituição Federal e pelos artigos 457 e 464 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Risco do negócio

Para o relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, a Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, garante ao empregado o direito à comissão sobre as vendas feitas, não fazendo distinção sobre vendas à vista ou a prazo.

“Somente se assim expressamente acordado entre empregado e empregador é que poderia o pagamento das comissões das vendas a prazo ser efetuado com base no valor à vista do produto vendido” ressaltou o ministro.

O relator ainda destacou que parcelar as vendas é uma opção da própria empresa e que o empregado não poderia suportar os prejuízos em razão dessa prática. Para ele, a redução da base de cálculo afronta o artigo 2º da CLT, porque submete o funcionário a suportar os riscos da empresa.

RR-3888-36.2016.5.10.0802

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia feita com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo