Os pais podem perder a guarda dos filhos se os entregarem irregularmente para adoção. O entendimento unânime é da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A corte manteve a destituiu o poder familiar de uma mãe que entregou sua filha recém-nascida à outra família. O ato é conhecido como adoção à brasileira.
No caso, a mulher, que é mãe de sete filhos e é acusada de negligência e descaso com os menores, foi notificada judicialmente de que precisaria informar ao oficial de justiça se a criança nascesse com pai desconhecido. Diante disso, a mulher seguiu sugestão de uma enfermeira para que um outro homem registrasse a criança como filha.
Através da rede social do suposto pai, o Conselho Tutelar descobriu que ele vive um relacionamento amoroso com outro homem. Segundo o órgão, na data de nascimento da criança, ambos comemoraram num post em que a chamaram de "nosso bebê".
Durante a visita domiciliar, as suspeitas da adoção irregular se confirmaram porque a mãe da criança estava com outro namorado.
Para adotar uma criança, é necessário respeitar o Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA). O relator do caso no TJSC, desembargador João Batista Góes Ulysséa, afirmou existirem indícios para destituir o poder da mãe.
A criança foi colocada em uma família substituta e o registro paterno foi anulado em julgamento de apelação cível. O Código Penal prevê que registrar filho de outra pessoa é crime. E a pena varia entre dois e seis anos de prisão.
O número do processo não foi divulgado porque a ação está em segredo de Justiça.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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