Para TRF4 ‘Início de carreira’ não justifica renegociação do FIES

Data:

portadora de deficiência
Créditos: smolaw11 | iStock

Foi negado, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), recurso de um dentista de Passo Fundo (RS) e manteve o valor da prestação do financiamento estudantil (FIES). Conforme a 3ª Turma, a alegação de que está em início de carreira e ainda formando clientela não é suficiente para suspender a cobrança ou renegociar o contrato, firmado regularmente entre as partes.

O profissional ajuizou a ação contra o Banco do Brasil e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pedindo o aumento do número de parcelas e diminuição do valor mensal de R$ 1.400,00 para R$ 768,85, que seriam pagos em 210 parcelas. A dívida total é de R$ 161.460,00. O pedido foi negado em primeira instância e ele recorreu.

fies
CréditoS: Nirat | iStock

No recurso ele solicitou ainda, que os nomes dos seus fiadores fossem retirados dos órgãos de proteção ao crédito e que a parcela não fosse mais cobrada por meio de débito automático.

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do recurso citou trecho da sentença, afirmando sua total concordância, “o FIES é um programa cuja sustentabilidade econômico-financeira depende de um fluxo, pelo qual os recursos públicos, num primeiro momento, saem do Tesouro Nacional para custeio de formação superior, para, em um segundo momento, retornarem, para viabilizar orçamentariamente o custeio da formação de novas pessoas. A extensão do período de carência prejudica os novos estudantes e, por isso, não se dá sem prejuízo a terceiros”.

Para TRF4 ‘Início de carreira’ não justifica renegociação do FIES | Juristas
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A magistrada completou dizendo que “a alegação de impossibilidade de arcar com o valor da parcela não é suficiente para suspender a cobrança da dívida e os efeitos do não-pagamento, porquanto decorre de cumprimento de cláusulas contratuais hígidas, regularmente eleitas pelas partes ao firmar o contrato de financiamento”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo