Parecer jurídico da AGU foi ignorado pelo governo ao fechar contrato da Covaxin

Créditos: ebboy12 / iStock

Mesmo após um conjunto de dez recomendações feitas pela consultoria jurídica do Ministério da Saúde, formada por integrantes da AGU (Advocacia-Geral da União), contraindicar o fechamento do acordo, para a compra da vacina indiana Covaxin, no valor de R$ 1.61 bilhão, o contrato, foi assinado a toque de caixa pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), a informação é do Jornal A Tarde.

De acordo a publicação online, em documento obtido pela Folha de S.Paulo, a consultoria concluiu um parecer de viabilidade jurídica do processo de compra que deveria ser “condicionada ao atendimento das recomendações”.

Entre elas, o ministério deveria se certificar da qualidade da vacina, justificar por que dispensou uma pesquisa de preços, apresentar razões para a contratação de 20 milhões de doses e definir qual seria a posição da Precisa Medicamentos dentro do contrato, se estaria na posição de representante ou distribuidora dos imunizantes fabricados pelo laboratório indiano Bharat Biotech.

O parecer elaborado foi concluído às 14h09 de 24 de fevereiro deste ano. Cinco horas depois, o Ministério da Saúde enviou ofício para a Precisa Medicamentos convocando-a para a assinatura do contrato, que foi assinado no dia seguinte. Das dez recomendações feitas pela AGU, apenas três foram cumpridas antes da assinatura do contrato,

Pelo contrato, o ministério deveria receber 20 milhões de doses, cada uma custando US$ 15, até o dia 6 de maio, o que não ocorreu.

A contratação da Covaxin virou tema central na CPI da Pandemia durante a última semana, após a denúncia do deputado Luis Miranda e de seu irmão, o servidor do ministério Luis Ricardo Miranda, de que houveram irregularidades na compra do imunizante com a anuência do Ministério da Saúde.

Com informações do UOL.


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes (Gilmar Mendes) negou o Mandado de Segurança (MS 37.165) e manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça-CNJ sobre o prazo para suspender o procedimento pandêmico. A decisão validou a determinação do CNJ de que a suspensão dos prazos processuais ocorra mediante peticionamento do advogado nos autos, informando impossibilidade de prática do ato processual, e sem necessidade de deferimento do magistrado.