No caso, autor da ação faleceu antes da resolução do processo
Parte que desistir da causa deve arcar com custas processuais. O entendimento unânime é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
No caso, o autor da ação contra a Fazenda Nacional faleceu antes da resolução do mérito em primeira instância. Por isso, seus familiares pediram a extinção do processo. Porém, não ficou estabelecida a condenação sobre o pagamento de honorários advocatícios.
A Fazenda Nacional argumentou que o autor desistiu da ação após a apresentação da defesa. Por este motivo, disse, deveria ter sido fixado o pagamento das despesas, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).
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O relator do recurso, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, afirmou que a jurisprudência do TRF1 nesses casos se orienta pelo artigo 26 do CPC/73. O dispositivo prevê que, se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.
O relator reformou parcialmente a decisão de primeiro grau e aceitou o argumento da União. Ficou determinado que a parte exequente deve pagar R$3 mil de honorários advocatícios. O magistrado fixou o valor com base no total da causa (R$ 60 mil). Também considerou “o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa”.
Processo 2008.34.00.013109-3
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região