Empresa que saiu de grupo econômico não é responsável por débito trabalhista

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TST descartou responsabilidade solidária da empresa

Empresa que saiu de grupo econômico não é responsável por débito trabalhista. Com este entendimento unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou sentença de segundo grau.

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Créditos: 6okean | iStock

No caso, uma auxiliar de produção ganhou ação contra seu empregador e pediu a responsabilidade solidária de uma empresa que havia pertencido ao mesmo grupo de empresas da empregadora.

No entanto, quando a funcionária ainda trabalhava na empresa, a companhia citada para responder solidariamente foi comprada por um banco que não integrava o grupo econômico em questão. Por isso, a ré argumentou que não responde pelos créditos trabalhistas.

Saiba mais:

O argumento foi aceito pelo juízo de primeiro grau, que descartou a responsabilidade solidária da empresa. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) entendeu que a companhia deveria arcar com as verbas devidas até a data de sua saída do grupo econômico.

O relator do recurso de revista, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, decidiu pela exclusão da empresa do processo por não reconhecer a responsabilidade solidária. Ele ainda citou casos envolvendo as mesmas empresas em que a mesma jurisprudência foi aplicada.

“A responsabilização de forma solidária, ainda que limitada ao período anterior à aquisição (..) implica transferência da responsabilidade para o sucessor, contrariando a Orientação Jurisprudencial 411 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST”, afirmou.

RR-1150-31.2013.5.09.0019

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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