Empresa que saiu de grupo econômico não é responsável por débito trabalhista

Data:

TST descartou responsabilidade solidária da empresa

Empresa que saiu de grupo econômico não é responsável por débito trabalhista. Com este entendimento unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou sentença de segundo grau.

bloqueados
Créditos: 6okean | iStock

No caso, uma auxiliar de produção ganhou ação contra seu empregador e pediu a responsabilidade solidária de uma empresa que havia pertencido ao mesmo grupo de empresas da empregadora.

No entanto, quando a funcionária ainda trabalhava na empresa, a companhia citada para responder solidariamente foi comprada por um banco que não integrava o grupo econômico em questão. Por isso, a ré argumentou que não responde pelos créditos trabalhistas.

Saiba mais:

O argumento foi aceito pelo juízo de primeiro grau, que descartou a responsabilidade solidária da empresa. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) entendeu que a companhia deveria arcar com as verbas devidas até a data de sua saída do grupo econômico.

O relator do recurso de revista, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, decidiu pela exclusão da empresa do processo por não reconhecer a responsabilidade solidária. Ele ainda citou casos envolvendo as mesmas empresas em que a mesma jurisprudência foi aplicada.

“A responsabilização de forma solidária, ainda que limitada ao período anterior à aquisição (..) implica transferência da responsabilidade para o sucessor, contrariando a Orientação Jurisprudencial 411 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST”, afirmou.

RR-1150-31.2013.5.09.0019

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo