O Partido Novo ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7548) no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando dispositivos legais que restabeleceram o voto de qualidade (voto de desempate) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).
A ação movida pelo Partido Novo argumenta que dispositivos da Lei n° 14.689/2023 reinstituem o chamado “voto de qualidade pró Fisco”. Conforme a legislação, em caso de empate nos julgamentos de disputas tributárias no Carf, o voto decisivo será da Presidência da sessão, ocupada por representante do Fisco. Essa prerrogativa concede à Presidência a capacidade de proferir dois votos: um ordinário e um voto de qualidade.
O Novo alega que essa regra tem o propósito de aumentar a arrecadação de tributos federais, violando princípios constitucionais fundamentais, como o devido processo legal, a razoabilidade, legalidade, impessoalidade e moralidade. O partido destaca que a finalidade do Carf é promover o controle de legalidade dos atos administrativos tributários federais, não ampliar a arrecadação da Fazenda.
A legenda ressalta que, nos casos decididos com o uso do voto de qualidade, é provável que ocorram questionamentos judiciais do lançamento tributário. Além disso, argumenta que tal medida não terá impacto direto e imediato na arrecadação orçamentária da União, mas aumentará os litígios contestando os atos procedimentais.
O Partido Novo solicita que os artigos 1º e 17, inciso II, da Lei 14.689/2023 sejam declarados inconstitucionais, buscando a restauração da vigência do artigo 19-E da Lei 10.522/2002.
O relator da ação é o ministro Edson Fachin, que será responsável por avaliar os argumentos apresentados pelo partido e decidir sobre a constitucionalidade dos dispositivos em questão. O desfecho desta ação pode ter impactos significativos no cenário tributário e nas decisões do Carf em disputas fiscais.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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