Partidos questionam lei que permite aumento de gastos públicos com publicidade em ano eleitoral

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Dois partidos, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7178 e 7182) questionando alterações nas regras sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano da eleição.

A Lei 14.356/2022 deu nova redação à Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e à Lei 12.232/2010, que trata da contratação de serviços de publicidade pela administração pública. Para os partidos, ao flexibilizar o teto de gastos com publicidade em pleno ano eleitoral, a regra viola o princípio da anterioridade, segundo o qual legislação que altere regras eleitorais só pode ser aplicada no pleito subsequente se aprovada com, ao menos, um ano de antecedência.

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

As legendas sustentam a inconstitucionalidade, das mudanças no cálculo dos gastos dos governos federal, estaduais e municipais com publicidade no primeiro semestre de anos eleitorais. Agora, o limite será equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos anteriores ao pleito, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na redação anterior, a despesa com publicidade não poderia exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem as eleições.

Também é contestada a retirada desse limite de gastos da publicidade institucional destinada ao enfrentamento da pandemia da covid-19, situação que, segundo os partidos, “abre margem à utilização ilimitada de recursos públicos para noticiar todo e qualquer assunto inerente à pandemia, sem qualquer limite temporal ou de interesse social imediato”.

Segundo o PT, a lei tem a finalidade de legalizar o uso da máquina pública, com caráter evidentemente eleitoreiro, “para promover e exaltar supostas benfeitorias de governos a menos de cinco meses do dia em que os cidadãos brasileiros exercerão seu direito de voto”.

O PDT aponta, ainda, quebra do princípio da isonomia no contexto da disputa eleitoral, já que os mandatários que concorrerão à reeleição poderão utilizar “a benesse inconstitucional para veicular, sob vias transversas e fora do alcance da Justiça Eleitoral, propaganda eleitoral e pronunciamentos em demasia”.

O relator das ADIs, ministro Dias Toffoli, solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas em cinco dias. Após esse prazo, determinou a remessa dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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