André Mendonça dá 10 dias para Planalto explicar sigilo de encontros do presidente com pastores de esquema do MEC.

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André Mendonça dá 10 dias para Planalto explicar sigilo de encontros do presidente com pastores de esquema do MEC. | Juristas
Autor: celsopupo
Presidente Jair Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de dez dias para que a Presidência da República se manifeste sobre o sigilo de 100 anos imposto pelo governo às reuniões entre o presidente Jair Bolsonaro e pastores envolvidos no suposto esquema de corrupção do Ministério da Educação (MEC).

A ação (ADPF 961) foi requerida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que, antes, havia pedido a inconstitucionalidade do sigilo de 100 anos. O partido socialista argumenta que tal medida “vem sendo implantada pela Presidência da República, de maneira a revelar verdadeira burla ao mandamento constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública”.

Pastores evangélicos
Créditos: Dekdoyjaidee | iStock

No documento, a legenda também quer a cassação dos sigilos impostos que não estejam em conformidade com a Constituição. Além de solicitar que “norma excepcional de sigilo para proteção estratégica eleitoreira, de campanha ou que não evidencie qualquer interesse público quando da proteção e sigilo às visitas recebidas nas instalações dos edifícios pertencentes à Presidência da República”.

O sigilo dos encontros entre o presidente e os líderes religiosos foi decretado pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) em 13 de abril. Ao negar os dados, o GSI afirmou que os dados têm caráter sigiloso e, se divulgados, poderiam comprometer a segurança de Bolsonaro.

Os nomes dos religiosos em questão estavam ligados à negociação de propina para prefeitos, em troca da liberação de recursos do MEC. O caso é investigado pela Polícia Federal.

Prescrição só começa a contar a partir do encerramento do processo administrativo
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Na decisão o ministro escreve que, “diante do contexto normativo relativo à presente ação, considero de todo conveniente que a análise judicial da controvérsia venha a ser tomada em caráter definitivo. Assim, entendo pertinente adotar o rito abreviado previsto no art. 12 da Lei nº 9.868, de 1999. Ante o exposto, notifique-se a autoridade requerida para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias”.

O ministro André Mendonça entendeu que a questão deve ser analisada diretamente no mérito pelo Plenário da Corte. Além de solicitou informações ao presidente da República, a serem prestadas no prazo legal de 10 dias, ele abriu vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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