Passageira deve ser indenizada após atrasos em dois trechos de viagem internacional

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Créditos: Yakobchuk Olena | iStock

Uma passageira idosa que estava viajando de Boston para Vitória, com conexões em Orlando e São Paulo, entrou com uma ação contra a companhia aérea devido a atrasos e mudança de aeronave nos dois trechos da viagem, sem receber qualquer tipo de assistência material.

A autora relatou que o voo do trecho Boston a Orlando foi cancelado inicialmente e ela foi realocada para outro avião. No entanto, ao chegar na capital paulista, foi novamente surpreendida com o cancelamento do segundo trecho.

O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra reconheceu que houve uma falha na prestação de serviço por parte da companhia aérea, resultado do risco inerente à atividade desempenhada pela empresa, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado também ressaltou que, embora o Superior Tribunal de Justiça reconheça que o dano moral decorrente de atraso de voo não seja presumido, é inegável que o atraso de 5 horas em relação ao horário previsto para a chegada causou transtorno à autora, especialmente considerando que ela é uma pessoa idosa que não recebeu nenhuma assistência material para alimentação.

Número do processo: 5003654-58.2023.8.08.0048

(Com informações do TJES- Tribunal de Justiça do Espirito Santo)

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