Passageira que alegou importunação sexual deve ser indenizada por empresa de ônibus

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urgência no julgamento
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

O 2º Juizado Especial Cível (JEC) de Serra emitiu uma sentença em favor de uma usuária de transporte coletivo que afirmou ter sofrido importunação sexual por um cobrador de ônibus. De acordo com a decisão, a empresa responsável pelo transporte deverá pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais à vítima.

A passageira relatou que, enquanto estava na parte da frente do ônibus, aguardando a recarga de seu cartão, sentiu alguém tocar suas nádegas e percebeu que havia sido o cobrador. Ela registrou um boletim de ocorrência e denunciou o fato à empresa, mas nenhuma medida foi tomada, e ela se deparou novamente com o mesmo cobrador no ônibus.

A juíza leiga que analisou o caso considerou que as provas apresentadas, incluindo o testemunho de uma pessoa que estava no ônibus, confirmam o dano causado à passageira. Embora as imagens não sejam claras devido ao ângulo das câmeras, é possível perceber que o cobrador se inclina em direção à mulher.

A sentença também destacou que a empresa não comprovou ter tomado medidas para apurar os fatos e punir o funcionário acusado de importunação sexual contra a usuária do transporte coletivo. A decisão foi homologada pela juíza do 2º JEC de Serra em 07 de fevereiro de 2023.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES

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