
A empresa de transporte foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais em decorrência de um acidente de ônibus.
Os autores da ação narraram que suas bagagens foram extraviadas durante a viagem e que, após o acidente, permaneceram por oito horas no local, o que gerou um estado de choque que perdurou por dias. A empresa ré não contestou os fatos apresentados.
O juiz da 5ª Vara Cível da Serra entendeu que não havia controvérsias sobre o dano causado pelo serviço prestado e condenou a ré a pagar R$ 18 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais aos autores da ação.
Processo nº 0006859-98.2014.8.08.0048.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES