A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma mulher acusada de manter sua faxineira em cárcere privado. A acusação se baseou na suspeita de furto de uma grande quantia de dinheiro, e a vítima só seria liberada após confessar o suposto crime e restituir o valor alegadamente subtraído. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma medida restritiva de direitos.
O crime ocorreu em Florianópolis em 13 de março de 2020. A vítima trabalhava na residência da acusada há mais de dois anos, realizando serviços semanais não apenas para ela, mas também para outros moradores do condomínio.
Segundo os autos (5032539-21.2020.8.24.0023), a faxineira foi convocada pela acusada de forma urgente no dia do crime e, ao chegar, foi recebida com xingamentos. A acusada perguntava “cadê o dinheiro, cadê o dinheiro?” e, logo depois, partiu para a agressão. Trancou a porta, colocou as chaves no bolso e tomou o celular da vítima, que começou a chorar. Teria depois puxado o cabelo, beliscado e ameaçado a faxineira e sua família, ao dizer que contrataria alguém para “matar seu filho e estuprar a sua filha”, caso o dinheiro sumido não aparecesse.
Por cerca de 30 minutos, a vítima foi mantida em cárcere privado, e só pode sair após a chegada da Polícia Militar — acionada pela síndica, que foi até o apartamento prestar socorro. No seu depoimento, a faxineira disse que foi tratada com agressividade pela acusada. Além disso, conta que, semanas depois, abordada pela ré na portaria do condomínio, esta pediu “mil desculpas”, ao informar ter encontrado o dinheiro.
A ré alegou que, um dia antes do incidente, havia alertado a faxineira sobre a presença do dinheiro no apartamento e pediu que ela tomasse cuidado. No entanto, quando a quantia não foi encontrada no dia seguinte, a acusada chamou a vítima para uma conversa. Durante a abordagem, a faxineira teria ficado nervosa e ligado para a síndica, que foi até o apartamento, interrompendo a conversa entre ambas. A ré expulsou a síndica, trancou-se novamente com a faxineira e a questionou sobre o paradeiro do dinheiro. A polícia chegou cerca de 10 minutos depois.
A defesa pleiteou a absolvição alegando a falta de provas suficientes para a condenação, bem como a contestação da existência do ocorrido. No entanto, o juiz negou o apelo, afirmando que a prova oral era suficiente para a condenação. A vítima testemunhou que teve sua liberdade de locomoção restrita, e pelo menos duas testemunhas confirmaram que a acusada trancou a vítima em seu apartamento, liberando-a apenas na chegada da polícia.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma medida restritiva de direitos, que envolve a prestação de serviços à comunidade ou órgãos públicos. A ré também obteve o direito de recorrer em liberdade devido ao regime inicial e à substituição da reclusão pela medida restritiva de direitos.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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