Patrocinador não responde solidariamente com entidade fechada de previdência em ação de revisão de benefício

Data:

ação de revisão de benefício
Créditos: Zolnierek | iStock

A 2ª Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial sob o rito dos repetitivos (Tema 936), entendeu que o patrocinador não pode ser acionado como responsável solidário à entidade fechada em ação de revisão de benefício de previdência privada complementar.

A tese firmada foi: “O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma”.

O caso

Uma aposentada da Caixa Econômica Federal buscava uma revisão do benefício de previdência complementar para considerar o reajuste do valor de função de confiança que exerce e pela qual recebe complementação.

A Caixa afirmou ser mera patrocinadora da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), não possuindo qualquer responsabilidade pelo pagamento dos proventos. O TRF2 entendeu que a CEF não seria parte legítima para a demanda, motivo pelo qual a Funcef entrou com recurso no STJ.

O entendimento do STJ

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou a personalidade própria das entidades fechadas de previdência complementar, dizendo que a relação de emprego da autora não se confunde com a relação contratual de previdência.

entidade fechada de previdência
Créditos: Avosb | iStock

Destacou a instituição do regime de capitalização (artigo 202 da Constituição Federal) e as características da previdência privada complementar, bem como os fundos formados por esses planos de benefícios (artigo 40 da Lei 6.435/77 e pelo artigo 1º da Lei Complementar 109/01).

Para ele, é claro que as “entidades fechadas de previdência privada ‘apenas’ administram os planos, havendo, conforme dispõe o artigo 35 da Lei 109/01, gestão compartilhada entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores nos conselhos deliberativos”.
Por possuírem personalidade jurídica e patrimônios próprios, o relator entende que não cabe a formação de litisconsórcio passivo. Não há única relação jurídica indivisível, nem imposição pela lei. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1370191

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.